Tire suas dúvidas sobre Geração Distribuída e o processo de contratação.
Não. A energia é gerada em uma usina remota e entregue pela sua concessionária. Não há obras, instalações ou qualquer intervenção no imóvel. O processo é 100% documental.
Entre 30 e 60 dias após a assinatura do contrato, dependendo da concessionária. Esse prazo é necessário para a distribuidora registrar o crédito de energia no sistema. O prazo estimado aparece em cada oferta no marketplace.
Zero. A plataforma é completamente gratuita para o consumidor. Recebemos uma comissão das usinas parceiras por cada contrato fechado. Esse valor não é repassado a você — está embutido na margem da usina.
É o código de instalação da sua unidade elétrica, encontrado na conta de luz geralmente identificado como "Nº de Instalação" ou "Unidade Consumidora". A usina precisa desse número para registrar os créditos de energia junto à concessionária. Sem ele, o processo de habilitação não pode ser iniciado.
Depende das condições do contrato com a usina. A maioria dos contratos de GD prevê multa rescisória em caso de cancelamento antecipado. Recomendamos avaliar bem o prazo antes de assinar — os contratos disponíveis no marketplace variam entre 12 e 36 meses.
Não. A conta de luz tem dois componentes: energia (que a GD substitui, gerando o desconto) e encargos fixos — como COSIP e taxa de disponibilidade — que a concessionária sempre cobra independentemente da origem da energia. O desconto incide apenas sobre o componente de energia, que representa em média 60 a 80% da fatura.
Sim. A qualidade da energia entregue na sua instalação é responsabilidade da concessionária e não muda com a adesão à GD. O que muda é apenas a origem da energia e o valor que você paga — não há diferença perceptível no fornecimento.